Atuação
Três frentes que se encadeiam, porque a empresa está sempre nas duas pontas de uma dívida: a que ela deve e a que têm com ela. Abaixo, o que cada uma resolve, o que o escritório faz, o que a empresa precisa reunir para começar e o que ela recebe ao final.
01
Recuperação de crédito
A frente principal do escritório.
O que a empresa está vivendo
A empresa vendeu, entregou, emitiu o documento — e não recebeu. O valor continua no balanço como direito a receber, mas não está no caixa, e a cada mês que passa fica mais difícil dizer se ainda entra.
Enquanto isso, a cobrança segue por tentativas: uma ligação do financeiro, um e-mail do comercial que não quer perder o cliente, uma planilha de vencidos que cresce e ninguém consegue priorizar. Os casos são tratados na ordem em que chegam, não na ordem em que fazem diferença.
Parte dessa carteira ainda muda de regime no meio do caminho: o devedor pede recuperação judicial e a cobrança comum para. A partir daí o crédito vale o que estiver na lista da devedora, na classe em que ela o colocou, e recebe conforme o plano que os credores aprovarem — três coisas que se decidem com prazo curto e sem aviso ao credor que não está acompanhando.
O resultado típico é o pior dos dois mundos: gasta-se esforço com créditos que não retornariam de jeito nenhum e deixa-se parado o que teria retornado com pouca insistência.
O que o escritório faz
- Levantamento e classificação da carteira vencida: qualidade da documentação de cada crédito, existência e formalização de garantia, situação patrimonial do devedor e valor presente de cada faixa.
- Definição de tratamento por bloco, e não caso a caso — o que vai para cobrança extrajudicial, o que comporta acordo, o que segue para cobrança judicial e o que deve ser encerrado.
- Pesquisa patrimonial antes da decisão, não depois. Saber contra quem se está cobrando muda a escolha da via.
- Atuação em recuperação judicial ao lado da empresa credora: conferência do valor e da classe atribuídos pela devedora, habilitação e impugnação quando divergirem, leitura do plano como proposta de pagamento, orientação de voto em assembleia e acompanhamento do cumprimento do que foi aprovado.
- Condução das medidas escolhidas, com acompanhamento e reporte periódico do que se move em cada bloco.
O que é preciso ter em mãos
- Relação dos créditos vencidos com valores e datas (o aging da carteira).
- Documentos de cada operação: contrato, pedido, nota, comprovante de entrega, título.
- Histórico de cobrança já realizado e eventuais acordos anteriores.
- Garantias constituídas, se houver, e a documentação de sua formalização.
- Se o devedor já estiver em recuperação judicial: o número do processo e a relação de credores publicada, para conferir como o crédito da empresa foi listado.
O que a empresa recebe
- A carteira classificada por probabilidade e por custo de recuperação, com o valor presente de cada bloco.
- A recomendação de via para cada faixa, com o custo estimado de cada caminho.
- Nos casos em recuperação judicial, a posição do crédito no processo: valor e classe conferidos, o que o plano oferece em prazo e deságio, e a recomendação de voto.
- A condução das medidas definidas, com relatório periódico de andamento.
02
Revisão de operações de crédito
O outro lado do balanço.
O que a empresa está vivendo
A empresa tomou crédito e paga as parcelas. Em algum momento alguém pergunta quanto, exatamente, aquilo está custando — e a resposta que existe é a taxa que estava na proposta.
Essa taxa não considera capitalização, tarifas financiadas dentro da operação, seguros embutidos, forma de amortização nem o encadeamento de renovações que transformou uma operação curta em uma dívida longa.
Sem o custo efetivo, a empresa não consegue nem projetar caixa com precisão, nem avaliar se a renegociação que o banco propôs melhora ou piora a posição dela.
O que o escritório faz
- Reconstrução da operação a partir dos extratos, e não do contrato: valor efetivamente liberado, cada encargo debitado, cada pagamento realizado, na ordem em que ocorreram.
- Cálculo do custo efetivo real e comparação com o que foi pactuado no instrumento.
- Identificação de divergências entre o contratado e o cobrado, quando existirem, e quantificação do impacto de cada uma.
- Apresentação dos cenários: manter, renegociar com base no número apurado ou discutir judicialmente — com o custo e o prazo estimados de cada um.
O que é preciso ter em mãos
- Contrato e todos os aditivos da operação.
- Extratos completos da conta desde a liberação do recurso.
- Demonstrativo de evolução do saldo devedor, quando o banco fornecer.
- Comprovantes das tarifas e dos seguros debitados.
- Se a operação foi renovada, o encadeamento completo das rolagens.
O que a empresa recebe
- O custo efetivo apurado da operação, com a memória de cálculo.
- A diferença, se houver, entre o que foi pactuado e o que foi cobrado.
- Os cenários possíveis com custo e prazo estimados, para a decisão ser da diretoria.
03
Análise e estruturação de crédito
Antes de o crédito virar inadimplência.
O que a empresa está vivendo
Toda empresa que vende a prazo concede crédito, e essa carteira cresceu junto com a operação sem nunca passar por um desenho próprio. Quem define o limite é quem está fechando o negócio; a formalização acompanha o que o devedor aceita assinar; a garantia é mencionada com mais frequência do que constituída.
Enquanto todo mundo paga, nada disso aparece. O custo surge de uma vez, no momento em que um devedor relevante para — e a empresa descobre que o crédito inadimplido não está documentado o suficiente para ser cobrado sem reconstrução.
Os sinais estavam disponíveis antes: concentração em poucos devedores, prazo médio subindo mês a mês, atraso que se repete sempre nos mesmos nomes, limites descolados da capacidade de pagamento. Estavam, porém, espalhados entre comercial, cadastro e financeiro, sem que ninguém olhasse o conjunto.
O que o escritório faz
- Diagnóstico da carteira de crédito da empresa: concentração por devedor, prazo médio, aging, reincidência de atraso e qualidade da documentação existente.
- Revisão dos instrumentos de concessão, para que todo crédito nasça documentado o bastante para ser cobrado se virar inadimplente.
- Desenho das garantias: quais operações exigem, de que tipo, e como constituí-las de forma efetiva.
- Definição da régua de concessão — limite, prazo e garantia exigida por faixa de devedor — e de um conjunto pequeno de indicadores de inadimplência para acompanhamento periódico.
O que é preciso ter em mãos
- A carteira de crédito em aberto, com prazos, valores e situação de cada devedor.
- Os instrumentos hoje usados na concessão: contrato-padrão, pedido, condições comerciais.
- A política de limites vigente, se houver, e quem aprova cada faixa.
- O histórico de inadimplência e de perdas dos últimos exercícios.
O que a empresa recebe
- O retrato da carteira com os pontos de concentração e de fragilidade documental identificados.
- Os instrumentos revisados e o desenho de garantias correspondente.
- A régua de concessão e os indicadores de inadimplência definidos com a empresa.
Qual das três é a sua situação?
Na maior parte dos casos é mais de uma. O formulário permite marcar as frentes que interessam e descrever a situação da empresa em texto livre.
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